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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001994-16.2026.4.04.7211/SC AUTOR: ANDRE ARIOVALDO DO AMARAL ADVOGADO(A): KARINA DA COSTA (OAB SC048610) ADVOGADO(A): GIAN LUIZ CORDEIRO DA SILVA ZANDAVALI (OAB SC015460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual se postula a concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. De acordo com o art. 109, I, da Constituição Federal e as Súmulas 15 do Superior Tribunal de Justiça e 501 do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Estadual a competência para processamento e julgamento de litígios decorrentes de acidente de trabalho. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Outros
Processo 5001994-16.2026.4.04.7211 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 03/09/2026.
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