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Processo 5001993-77.2025.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001993-77.2025.4.04.7207/SC REQUERENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A): MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de transferência do saldo total depositado nas contas indicadas nos demonstrativos de pagamento juntados no evento 120, DEMTRANSF1, para conta da sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada aos autos (evento 1, PROC2). Requisite-se à Agência 3798 do Banco do Brasil a transferência do montante depositado judicialmente para a conta indicada pelo procurador na "PETIÇÃO: PEDIDO DE TED" (evento 126). Prazo: 05 dias úteis. A análise de eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser feita pela instituição financeira, que resta desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal. As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelos respectivos beneficiários. Intime-se, inclusive a parte requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito. Efetuado o pagamento, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.

2026-08-25 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001993-77.2025.4.04.7207/SC REQUERENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A): MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ATO ORDINATÓRIO De ordem deste MM. Juízo, a Secretaria intima a parte autora para efetuar o saque do valor, observando-se a data em que estará disponível para retirada na instituição financeira indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s), devendo informar a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias. Para levantamento da quantia depositada o beneficiário poderá: 1) caso o depósito tenha sido feito na CEF, comparecer à qualquer agência bancária da CEF, independentemente da expedição de alvará, tendo em sua posse o documento de identidade, o CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado. 2) caso o depósito tenha sido feito no Banco do Brasil, comparecer à qualquer agência bancária do Banco do Brasil, independentemente da expedição de alvará, tendo em sua posse o documento de identidade, o CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado. 3) solicitar ao juízo a transferência dos valores utilizando a opção do eproc - PETIÇÃO -PEDIDO DE TED, disponível no sistema eproc, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf. Fica o advogado ciente de que, para o Pedido de TED, deverá preencher os seguintes requisitos: a) ter a habilitação do segundo fator de autenticação ativada - 2FA; b) ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; e c) ter validado o e-mail de cadastro a partir de 23 de fevereiro de 2024.

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