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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Abelardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001993-39.2026.8.24.0001/SC
EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DIAVÃO LTDA-ME
ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351)
ADVOGADO(A): CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MAURO ALIPIO em face de COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DIAVÃO LTDA-ME, perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, fundada em boleto bancário decorrente de prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, no valor atualizado de R$1.865,84.
2. A parte autora qualifica-se como microempresa e instrui a inicial com comprovantes referentes ao período de apuração de janeiro de 2023, portanto defasados em mais de três anos em relação ao ajuizamento da demanda, ocorrido em julho de 2026.
3. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte é pressuposto de admissibilidade da demanda no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 8º, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei número 9.099, de 1995, c/c artigo 74 da Lei Complementar número 123, de 2006, exigindo-se que a documentação comprobatória reflita a situação atual da pessoa jurídica, e não período pretérito e já superado.
4. Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente documento atualizado de opção e enquadramento no Simples Nacional, com apuração referente a período recente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
5. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não sanada a irregularidade, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais.