Publicações do processo

5001993-39.2026.8.24.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Abelardo Luz · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001993-39.2026.8.24.0001/SC EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DIAVÃO LTDA-ME ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) ADVOGADO(A): CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MAURO ALIPIO em face de COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DIAVÃO LTDA-ME, perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, fundada em boleto bancário decorrente de prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, no valor atualizado de R$1.865,84. 2. A parte autora qualifica-se como microempresa e instrui a inicial com comprovantes referentes ao período de apuração de janeiro de 2023, portanto defasados em mais de três anos em relação ao ajuizamento da demanda, ocorrido em julho de 2026. 3. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte é pressuposto de admissibilidade da demanda no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 8º, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei número 9.099, de 1995, c/c artigo 74 da Lei Complementar número 123, de 2006, exigindo-se que a documentação comprobatória reflita a situação atual da pessoa jurídica, e não período pretérito e já superado. 4. Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente documento atualizado de opção e enquadramento no Simples Nacional, com apuração referente a período recente, sob pena de indeferimento da petição inicial. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não sanada a irregularidade, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.