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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001993-34.2019.8.21.0109/RS AUTOR: NILSON JUVENAL FOLCHINI LOPES ADVOGADO(A): EDELAR ANGELO POSSAN (OAB RS062036) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação da parte autora informando a quitação dos valores devidos e requerendo o encerramento do processo. Determino o arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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