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5001993-32.2019.8.13.0699

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5001993-32.2019.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Representação comercial] AUTOR: JOSE CARLOS FILGUEIRAS CPF: 424.166.126-20 e outros RÉU: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CPF: 02.782.071/0006-23 DECISÃO/OFÍCIO Vistos etc. A FIDUCIA SCMEPP LTDA., em resposta à ordem judicial, informou dificuldades operacionais para identificação e cumprimento das requisições de transferência pelo SISBAJUD, tendo comprovado o depósito judicial de apenas R$ 102,23 (ID 10690389245). A justificativa apresentada não afasta o dever de cumprimento da ordem judicial, sobretudo porque permanecem pendentes transferências decorrentes de bloqueios anteriormente efetivados. Assim, determino a expedição de novo ofício à FIDUCIA SCMEPP LTDA. para que, no prazo de 2 (dois) dias, proceda à transferência para conta judicial da quantia remanescente de R$ 5.702,77, comprovando o cumprimento nos autos ou, caso efetivamente inviável a transferência, apresente justificativa específica e documental acerca da impossibilidade de cumprimento da ordem. Decorrido o prazo sem cumprimento integral ou justificativa idônea, certifique-se e voltem conclusos para adoção das providências já advertidas na decisão de ID 10683670968. Efetivada a transferência, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme já determinado. Quanto às medidas executivas requeridas no ID 10687756281, indefiro as medidas atípicas consistentes na proibição de emissão de notas fiscais, suspensão de alvarás e licenças e fixação genérica de astreintes, por se mostrarem excessivas e desprovidas de relação direta com a satisfação do crédito. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com o abatimento dos valores efetivamente levantados. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para apreciação dos pedidos de pesquisas nos sistemas conveniados. Intimem-se. Ubá, data da assinatura eletrônica. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá

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