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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001991-95.2025.4.04.7211/SC AUTOR: REGIANE CARDOSO ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa no evento 12 (R$ 13.440,03), e a matéria objeto do feito, verifico que a lide deve ser processada e julgada conforme o rito do Juizado Especial Federal, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 3º da Lei n. 10.259/01. Intime-se a parte autora para que, discordando desta decisão, demonstre se tratar de causa submetida ao rito comum, apresentando, nesse caso, planilha de cálculo compatível com o valor perseguido na demanda e superior ao limite previsto na referida lei. Nada requerido, proceda-se à retificação da classe processual para o rito do juizado especial federal. Após, nada a prover, remetam-se os autos à Central de Perícias .
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