2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Vara Única da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 5001991-39.2025.8.13.0089 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE PIRANGUINHO CPF: 18.192.906/0001-10 RÉU: ERIK DONIZETI DE PAULA CPF: 035.351.556-65 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Piranguinho-MG em desfavor de Erik Donizeti de Paula. Em ID 10744228733, o exequente informou que o executado quitou integralmente o débito e requereu a extinção do feito. É o relatório. Decido. Informado o pagamento integral do valor da execução (ID 10744228733), a extinção do feito é a medida cabível. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, em razão do princípio da causalidade. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brazópolis/MG, 15 de setembro de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito