Publicações do processo

5001990-20.2025.8.24.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001990-20.2025.8.24.0163/SC EXEQUENTE: EDER NUNES SILVEIRA ADVOGADO(A): HELTON LUIZ SPRICIGO (OAB SC044442) ADVOGADO(A): EMERSON BAGGIO (OAB SC019262) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO da pessoa a seguir relacionada para que informe seus dados bancários completos, a fim de ser expedido as requisições de pagamentos. DESTINATÁRIO: EDER NUNES SILVEIRA PRAZO PARA INFORMAR OS DADOS: 5 (cinco) dias Os dados podem, excepcionalmente, ser informados por e-mail (o e-mail da Vara consta do cabeçalho deste mandado), mencionando como Assunto o número do processo, desde que a conta de destino seja de sua titularidade (para informar contas de terceiros, você deve procurar o atendimento da Vara - presencial ou pelo Balcão Virtual - ou mediante petição de advogado) DADOS BANCÁRIOS NECESSÁRIOS: 1) Titular da Conta Bancária (ver a observação acima); 2) CPF/CNPJ do titular da conta bancária 3) Banco (preferencialmente com o código do Banco) 4) Número da agência com dígito verificador (ainda que seu cartão, aplicativo ou até mesmo o gerente da sua conta diga que a agência não tem dígito, o dígito verificador está apenas sendo omitido, mas ele existe e é um dado obrigatório (não é possível expedir o alvará com o campo em branco, ele deve ser um número entre 0 e 9) 5) Tipo (conta corrente, conta poupança, etc.) e número da conta com dígito verificador; 6) Operação (para bancos que usam, como Caixa Econômica Federal) ADVERTÊNCIA: A ausência de informação dos dados bancários, a depender do tipo de processos, pode resultar na perda do valor depositado para o Juízo de Ausentes

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001990-20.2025.8.24.0163/SC EXEQUENTE: EDER NUNES SILVEIRA ADVOGADO(A): HELTON LUIZ SPRICIGO (OAB SC044442) ADVOGADO(A): EMERSON BAGGIO (OAB SC019262) ATO ORDINATÓRIO 🔴 INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DOS DADOS DA RPV Com o objetivo de assegurar a adequada expedição da RPV, em estrita observância às normas conforme orientações abaixo transcritas, INTIMA-SE A PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste, atualize ou confirme as seguintes informações: 1. Beneficiário do crédito Indicar o responsável pelo efetivo recebimento do crédito (doravante denominado “beneficiário”), bem como fornecer: a) Nome completo, CPF e endereço eletrônico (e-mail) do beneficiário; b) Dados bancários completos do beneficiário: – instituição bancária; – número do banco; – agência (com dígito verificador); – tipo de conta e número da conta (com dígito verificador); – operação, se o banco indicado for a Caixa Econômica Federal – CEF; c) E-mail para comunicação da transferência. 1.1 Caso a conta bancária indicada não pertença à parte credora, será obrigatória a juntada de procuração com poderes específicos para “receber valores” e “dar quitação” em favor do titular da conta informada, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2 Na hipótese de o advogado ser o efetivo recebedor dos valores, deverá ser juntado instrumento de procuração contendo poderes específicos para tal finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.3 Sendo indicada conta bancária de sociedade de advogados, é imprescindível que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Caso contrário, a irregularidade deverá ser sanada no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Valores requisitados Informar o valor a ser requisitado, a data-base da atualização e a natureza do crédito, devendo ser individualizados, quando aplicável: crédito principal; honorários contratuais; honorários sucumbenciais. 3. Contribuição previdenciária Informar se há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores executados. 3.1 Em caso positivo, deverá ser indicado o valor da contribuição e o respectivo órgão previdenciário. _____________________________________________ 🟡 Orientações - Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025 Diante das alterações introduzidas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, que dispõe sobre o procedimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, FICA EXPRESSAMENTE CIENTE O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE DE QUE: I – Classificação da obrigação Para fins de enquadramento da obrigação como de pequeno valor, será considerada a lei vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Quando a obrigação for fixada em salários mínimos ou no teto da previdência social, deverá ser observado o valor do salário mínimo ou do teto previdenciário vigente na data-base da atualização do valor que instruirá a requisição, a qual será considerada como data da expedição da RPV (art. 2º, § 1º). II – Honorários sucumbenciais Os honorários sucumbenciais não integram o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor, devendo ser expedida requisição própria, em nome do procurador, pelo valor total devido a esse título, facultada a renúncia ao valor excedente para viabilizar o processamento por meio de RPV (art. 2º, § 2º). III – Honorários contratuais Os honorários contratuais integram o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor e serão requisitados conjuntamente com o valor principal, devendo ser informados em campo próprio da RPV (art. 2º, § 3º). IV – Limite para RPV O pagamento de valores superiores ao limite legal da RPV será requisitado mediante precatório, salvo na hipótese de renúncia expressa ao montante excedente, a qual deverá estar devidamente homologada pelo juízo da execução (art. 2º, § 4º). V – Renúncia após expedição de precatório Após a expedição de eventual precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser apresentada exclusivamente no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC). A homologação da renúncia importará na conversão do requisitório em RPV, com o consequente arquivamento do precatório e comunicação ao juízo da execução para as providências cabíveis (art. 2º, § 5º). VI – Data-base da atualização Para os fins do inciso V do caput do art. 5º da Resolução Conjunta n. 3/2025, não será admitido o lançamento de valores com data-base anterior ou igual a 9 de dezembro de 2021, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021 (art. 5º, § 2º). VII – Expedição individualizada A RPV será expedida de forma individualizada por beneficiário, ainda que haja litisconsórcio, ressalvados os honorários contratuais e as penhoras, que deverão ser requisitados juntamente com o crédito principal, em campo próprio de preenchimento (art. 5º, § 4º). VIII – Alteração de dados Qualquer alteração de dados após o início do processamento da RPV eletrônica implicará no cancelamento da requisição, com a necessidade de nova expedição, ensejando o restabelecimento do prazo integral para pagamento (art. 6º, parágrafo único).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.