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5001989-22.2026.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001989-22.2026.4.02.5118/RJ REQUERENTE: RESERVA BELFORD ROXO ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". INTIME-SE a parte autora ora exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada para execução do julgado, bem como os dados de conta bancária de sua titularidade (banco, agência e número da conta) ou, alternativamente, chave PIX vinculada ao seu CNPJ. Apresentada a planilha de cálculos, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento do julgado ou apresente impugnação fundamentada. Comprovado o pagamento integral, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação da obrigação, ficando ciente de que, não havendo impugnação específica ao valor depositado, será presumida a integral satisfação do crédito. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, OFICIE-SE o banco depositário para que proceda à transferência do valor depositado para a conta bancária ou chave PIX informada pela parte exequente e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Caso a parte exequente alegue insuficiência do pagamento ou apresente qualquer outra impugnação ao cumprimento da obrigação, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, venham-me os autos conclusos. Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo da multa acima determinada, requerendo as medidas que entender pertinentes à satisfação de seu crédito, vindo-me, a seguir, conclusos. Nada sendo requerido pela parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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