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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí
MONITÓRIA Nº 5001989-09.2021.8.13.0704/MG AUTOR: MAQCAMPO SOLUCOES AGRICOLAS S/A ADVOGADO(A): ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB DF024956) ADVOGADO(A): RENZO FABRÍCIO DE MOURA (OAB MG100567) ADVOGADO(A): ROMUALDO NEIVA GONZAGA (OAB DF004676) RÉU: ALTINO TEODORO JUNIOR EDITAL COMARCA DE UNAÍ - ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 (vinte) dias. O Dr. Rafael Lopes Lorenzoni, Exmo. Juiz de Direito Titular na 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc...FAZ SABER aos que virem este edital ou dele conhecimento tiverem que por esta Secretaria tem em curso AÇÃO DE MONITÓRIA, processo 5001989-09.2021.8.13.0704 proposto por MAQCAMPO SOLUCOES AGRICOLAS S/A, CNPJ: 00970771000535 em face de ALTINO TEODORO JUNIOR, CPF: 62295756634, que se encontra EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O autor ajuizou ação de conheciemnto, na qual teve seu pedido deferido e consequente condenação do requerido ao pagamento de eventuais quantias especificadas em sentença. Pelo presente edital, CHAMA e INTIMA ALTINO TEODORO JUNIOR para, nos termos do art. 523 do CPC, para efetuar o pagamento da quantia de R$104.389,52 (cento e quatro mil, trezentos e oitenta e nove rais e cinquenta e dois centavos), (Valor apurado na data do pedido/valor da causa), referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais e atualizações posteriores, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar a matérias previstas no § 1º do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo deste edital e em caso de êxito em futura penhora, será nomeado curador especial, com fulcro no art. 72, II, do código de Processo Civil. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – Djen/MG, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Gerente de Secretaria, Samuel Juraci Gonçalves de Oliveira Bragança.
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