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5001989-03.2024.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001989-03.2024.8.21.0018/RSAUTOR: CATIUSCA REALI ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LUNELLI (OAB RS032562) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por CATIUSCA REALI contra BANCO DO BRASIL S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de 12 de janeiro de 2024 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

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