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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001988-25.2021.8.24.0055/SC
EXEQUENTE: MARCOS FRAINER
ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)
DESPACHO/DECISÃO
1. Buscando equilibrar a demanda processual afeta às execuções e a satisfação, ainda que parcial, dos créditos do exequente, sem que o ônus do tempo de tramitação recaia sobre o credor, autorizo a liberação semestral dos valores que forem depositados.
Deverá o Cartório, semestralmente, promover a liberação dos valores depositados. Sendo o caso, intime-se o exequente para informar os dados necessários à expedição do alvará.
2. Indefiro requerimentos de levantamento em periodicidade distinta da aqui determinada. Fica o Cartório autorizado a referenciar essa decisão, sem nova conclusão, caso haja pedido nesse sentido, remetendo os autos de volta à suspensão.
3. Uma vez quitado o débito, voltem conclusos para sentença extintiva.
Publique-se e intime-se.