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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001985-90.2023.8.24.0058/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do decurso do prazo de intimação do executado, expeça-se, após o prazo recursal, alvará para liberação de R$ 552,71 em favor da exequente, com as atualizações legais, observando-se os dados bancários de evento 154.1. Registro que a procuração com os poderes especiais para receber e dar quitação está localizada no evento 26.1, conforme prevê o art. 105, caput, do Código de Processo Civil. Caso seja n ecessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Em atenção à petição de evento 136.1, defiro o pedido de penhora do veículo de placa MBH1653 por termo nos autos, intimando-se as partes da constrição perfectibilizada (CPC, art. 845, § 1º). Proceda à inclusão da restrição de transferência através do sistema Renajud, acaso ainda não lançada. Efetivada a penhora, registre-se a medida no sistema supramencionado. Expeçam-se os mandados necessários. Após, manifestem-se as partes.