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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001985-63.2017.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovados o óbito do executado, a inexistência de inventário dos seus bens e que o de cujus era casado e deixou 5 (cinco) filhos, devem todos figurar no feito, em sucessão processual (art. 110 do Código de Processo Civil). Ante o exposto, determino a exclusão do executado do polo passivo e a inclusão da cônjuge supérstite e dos herdeiros nominados na petição acostada ao Anexo 1 do Evento 74. Retifique-se o polo passivo. Cumprida a determinação e nos termos do art. 523 c/c art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal dos executados, por ofício (AR-MP), para que, em prazo de até 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito acrescido de custas (art. 523 do Código de Processo Civil), se as houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado no mesmo percentual e penhora de bens. Para tanto, deverá a exequente comprovar o recolhimento das despesas postais, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.