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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001983-78.2026.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: CARINA GIEHL
ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDA NAZARIO (OAB PR087890)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medidas concretas para impulsionamento da execução ou requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ciente de que poderá desistir da execução sem prejuízo de repropositura, desde que observado o prazo prescricional (CPC, art. 775).
Ressalte-se, desde já, que eventual extinção da presente execução por ausência de impulso processual não afasta a incidência do princípio da causalidade, razão pela qual os ônus sucumbenciais permanecerão a cargo da parte executada, que deu causa ao ajuizamento da demanda e à instauração da relação processual.
Intime-se. Cumpra-se.