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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Tigre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001983-43.2023.8.21.0143/RSREQUERENTE: JOAO ADELAR AGUSTINHO
ADVOGADO(A): LUCINDO FRANCISCO LAZZARI (OAB RS096544)
ADVOGADO(A): MAGLYANE RUOSO (OAB RS058286)
SENTENÇA
Diante do exposto, indefiro o pedido de realização de perícia de insalubridade formulado no Evento 87.1, por ausência de pedido correspondente na petição inicial; b) acolho a preliminar de prescrição para declarar prescritas as parcelas anteriores a 09 de outubro de 2018; e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o Município de Arroio do Tigre/RS ao pagamento ao autor das diferenças de horas extras trabalhadas além da jornada de 40 horas semanais e não remuneradas, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de cada período, bem como dos reflexos proporcionais no 13º salário e nas férias acrescidas do terço constitucional, tudo apurado com base no laudo pericial do Evento , considerado o período de outubro de 2018 até o término do vínculo funcional do autor, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada inadimplemento e juros de mora nos termos da legislação aplicável à Fazenda Pública; d) sem custas e não condeno em honorários advocatícios sucumbenciais nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.