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TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-92.2023.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Diante das providências extrajudiciais comprovadas pela parte autora no evento 34, DOC1, defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a obtenção e a juntada aos autos dos documentos solicitados à ex-empregadora (PPP atualizado, declaração de eventual manutenção das condições ambientais de trabalho e laudo técnico correlato). Decorrido o prazo com a juntada dos documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. Frustrada a via extrajudicial, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos demais requerimentos formulados pela parte autora. Intime-se.
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