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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001982-86.2026.8.21.0132/RS
EXEQUENTE: MAPPNET TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA NATIELI AUGSTEN (OAB RS111864)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifico que a requerida foi devidamente citada no endereço indicado (EVENTO 20 - 5005045-90.2024.8.21.0132) no processo de conhecimento.
2. Realizadas tentativas de intimação neste cumprimento por intermédio de carta AR e mandado, restaram frustradas pelo motivo "não procurado" e certificada a informação de mudança (evento 6, AR1 e evento 14, CERTGM1).
3. Assim, na forma do art. 274 do CPC,
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
4. Portanto, aplicando tal artigo, competia a parte executada manter seus dados atualizados nos autos, o que inclui eventual mudança de endereço, já que ciente da presente demanda, uma vez que a citação no processo de conhecimento observou a Resolução n.º 354 do Conselho Nacional de Justiça e realizada por Oficial de Justiça ou Escrivão.
5. Ante o exposto, CONSIDERO a parte executada intimada.
6. Intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Agendada intimação eletrônica.