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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001982-37.2026.4.03.6303 AUTOR: CICERO DIAS DURVAL ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE MARIA SOSSAI - SP290541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por CICERO DIAS DURVAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a revisão de seu benefício previdenciário (APTC – atividades concomitantes). Em petição de ID 587100773, sobreveio proposta de acordo apresentada pelo INSS, conforme cláusulas e parâmetros fixados pela autarquia. Pelo ID 597109436, a parte autora anui com a proposta apresentada, requerendo sua homologação. Vieram-me os autos conclusos para sentença. DECIDO. Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com o que o INSS fica obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pela alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Serve a presente sentença como ofício. Publique-se. Intimem-se.
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