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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001979-03.2025.8.24.0062/SC
AUTOR: LUIZ GONZAGA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento, ante ao previsto no art. 1.018, §1º, do CPC, MANTENHO a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Quanto ao prosseguimento:
(a) em caso de concessão de efeito suspensivo ao recurso, suspenda-se;
(b) do contrário, cumpra-se a decisão anterior.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação.