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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001978-81.2023.8.21.0123/RS REQUERENTE: MARIA DUARTE DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): EUNICE CRISTIANE GARCIA (OAB RS053369) ADVOGADO(A): BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA KRISTOSCHEK DE LIMA (OAB RS074657) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e os documentos técnicos apresentados pela Fazenda Pública Estadual no Evento 111.1. No mesmo prazo, os herdeiros que apresentaram a impugnação no Evento 99.1 deverão esclarecer se aceitam os termos da avaliação fazendária ou se insistem na realização de perícia por avaliador, cientes de que o adiantamento dos custos e dos honorários do perito judicial será de sua responsabilidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
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