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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001978-79.2025.8.21.0101/RSAUTOR: RICARDO HERNANDES TORRES
ADVOGADO(A): HIGOR OLIVEIRA FAGUNDES (OAB PR044076)
AUTOR: FRANCIELE BONDEZAN TORRES
ADVOGADO(A): HIGOR OLIVEIRA FAGUNDES (OAB PR044076)
RÉU: GTR HOTEIS E RESORT LTDA
ADVOGADO(A): RACHEL BROCK (OAB RS049636)
RÉU: CONDOMINIO GRAMADO TERMAS RESORT & SPA
ADVOGADO(A): ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB MG064862)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada por RICARDO HERNANDES TORRES e FRANCIELE BONDEZAN TORRES contra GTR HOTEIS E RESORT LTDA e CONDOMINIO GRAMADO TERMAS RESORT & SPA para: (a) declarar resilido o contrato celebrado entre as partes; (b) condenar a ré a restituir aos autores o valor relativo às parcelas adimplidas durante a relação contratual, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso e acrescido de juros de mora equivalente a Taxa Selic menos o IPCA, a contar do trânsito em julgado, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, do qual deverá ser abatido o percentual de 50% a título de cláusula penal.