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TRF2 · 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5001977-57.2025.4.02.5113/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: PAULO CESAR GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): HELTON FONSECA VIEGAS (OAB RJ152540) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) A 7ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, MANTENDO A SENTENÇA. SEM CUSTAS, ANTE A ISENÇÃO LEGAL. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA, MAS SUSPENDO A SUA EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE AS PARTES. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, COM A DEVIDA BAIXA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Votante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Votante: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO Votante: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN
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