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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 5001976-34.2025.8.13.0295 1 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: G. T. F. D. S. CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO C6 S/A CPF: 31.872.495/0001-72 DECISÃO 1) Os pontos controvertidos da lide principal são: I) validade do contrato de empréstimo consignado celebrado por menor/seu representante legal, sem a prévia autorização judicial; II) caso constatada a irregularidade da contratação, a obrigação do banco réu de restituir ao autor, em dobro, os valores descontados de seu benefícios; III) caso constatada a irregularidade da contratação, a configuração de danos morais à parte autora, pelo desconto em verba alimentar; IV) caso constatada a irregularidade, a obrigação do autor de devolver os valores disponibilizados em seu favor, em virtude do empréstimo. Intimadas as partes para especificarem as provas, o autor pugnou pela colheita do próprio depoimento pessoal (ID nº 10611387114); enquanto a ré pugnou pelo depoimento pessoal da parte autora e expedição de ofício (ID nº 10624226401). O MP informou não ter interesse na produção de prova oral (ID nº 10648852552). As provas pretendidas pelas partes não são úteis ao deslinde dos pontos controvertidos fixados, que se resumem à análise de questões de direito. Diante disso, com fundamento no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido. Intimem-se as partes. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá