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5001976-03.2026.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001976-03.2026.8.21.0028/RS AUTOR: JOEL SOUZA NUNES ADVOGADO(A): JULÍAN RODRIGO AGNES (OAB RS101695) ADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão do evento 7, DESPADEC1, foi determinado que o autor juntassem documentos hábeis a comprovar, efetivamente, a hipossuficiência econômica alegada em razão do pedido de gratuidade judiciária. Contudo, o autor não apresentou documento apto a demonstrar sua alegada insuficiência financeira, limitando-se a juntar balancete dos anos anteriores, os quais não comprovam a necessidade da concessão do benefício. Ainda, não houve juntada de cópia do imposto de renda ou qualquer outro documento determinado. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, pois ausente comprovação dos pressupostos necessários à concessão do benefício. Intime-se para que efetue o pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Impagas, cancele-se a distribuição, independentemente de nova conclusão. Agendada intimação.

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