Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001975-91.2023.4.04.7121/RS AUTOR: JURACI DA ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIEGO IDALINO RIBEIRO (OAB RS089724) DESPACHO/DECISÃO Recebo a presente demanda em que se pleiteia o cumprimento de sentença com lastro em título judicial. Como ato inicial, promova a secretaria a reautuação do feito para que passe a constar - se ainda assim não estiver - a classe processual Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Da Gratuidade da Justiça Mantenho o benefício da gratuidade da justiça concedido na fase de conhecimento, por mantida a situação fática lá verificada, bem como amolda-se à tese fixada pelo TRF 4ª Região, no Tema IRDR 25. Verbis: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual. Da(s) Prioridade(s) e Preferência(s) Legal(is) Tratando-se de idoso, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I do CPC e da Lei 10.741/2003. Anote-se. Das providências e determinações Promovido o cumprimento pela parte exequente, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Impugnada a execução, dê-se vista à parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem conclusos para a decisão. Sem impugnação, ou após o seu julgamento, verifique-se a necessidade de atualização de cálculos, hipótese em que os autos deverão ser remetidos à Contadoria. Em não havendo oposição, expeçam-se as competentes requisições de pagamento e, na mesma oportunidade, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá ser apresentada toda e qualquer impugnação sob aspectos materiais ou formais remanescentes, sob pena de preclusão. Em não havendo impugnações ou estando elas solvidas, transmitam-se as requisições ao Tribunal - ou remetam-se as extraorçamentárias à entidade devedora - para que se incluam na ordem de pagamento. Do destaque de percentual relativo aos honorários contratuais Havendo apresentação de contrato de honorários em qualquer fase do processo, até a expedição da requisição de pagamento, e estando a documentação em termos, defiro, desde já, o destaque do percentual relativo aos honorários contratuais em favor do procurador. Da conclusão do feito Por fim, em não havendo mais diligências e satisfeito o crédito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.