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5001975-35.2025.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-35.2025.8.24.0039/SC AUTOR: JORGE NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JAIME CLÓVIS SCHUNEMANN (OAB SC008606) RÉU: CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO DE NADAL (OAB SC010391) ADVOGADO(A): JAKSON REIS (OAB SC013449) RÉU: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos decorrente de acidente de trânsito, na qual o autor, em síntese, imputa à parte ré CONCREBAL a responsabilidade por colisão traseira ocorrida em 12/12/2023, na BR-282, postulando, inclusive contra a seguradora HDI, o ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 24.146,42 (conserto e guincho). Em contestação, as rés sustentam a culpa exclusiva do autor pela dinâmica do sinistro, invocando a natureza relativa da presunção de culpa na colisão traseira, e impugnam a existência e a extensão do prejuízo alegado. Fixam-se como pontos controvertidos: a dinâmica e a responsabilidade pelo acidente, inclusive eventual culpa exclusiva ou concorrente; e a efetiva ocorrência e a extensão dos danos materiais reclamados. Diante da controvérsia, cabível a intimação das partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir. INTIMEM-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir e os fatos a serem provados, observados os preceitos legais, cientes de que, caso não haja manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra. Cumprido, VOLTEM os autos conclusos para despacho (se requerida a produção de provas) ou sentença (se não requerida).

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