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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001975-04.2026.4.04.7116/RS IMPETRANTE: CRISTINA FAGUNDES ALVES ADVOGADO(A): ALCIDES KONRAD (OAB RS037822) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região: Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço atualizado (fatura de energia, água, internet, telefone ou condomínio) e em seu nome, sob pena de não atender o previsto no art 320, CPC e, por consequência, resultar no indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Sendo o caso de indisponibilidade de comprovante de endereço em nome do próprio do (a) autor (a), junte-se comprovante em nome do proprietário ou possuidor do imóvel em que reside, declaração desse proprietário ou possuidor atestando a residência do (a) autor (a) no local, assim como documento de identificação do declarante. O prazo para emenda é improrrogável, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito.
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