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TRF3 · 2ª Vara Federal de Araçatuba
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5001974-03.2025.4.03.6107 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REQUERIDO: EMERSON CARDOSO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JESSICA KARINE LUPIFIERI - SP350780 DECISÃO Trata-se de petição criminal a fim de apurar a eventual responsabilidade de EMERSON CARDOSO pela prática do delito capitulado no art. 312, § 1º, c/c o art. 29, ambos do Código Penal. O Ministério Público Federal realizou acordo de não persecução penal com o acusado, que foi aceito na íntegra. É o relatório do necessário. DECIDO. Desnecessária a audiência a que alude o artigo 28-A, § 4º, CPP, pois presente a voluntariedade da confissão do acusado, uma vez que ele foi assistido por advogada constituída. Homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes. Intime-se o MPF para execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 5º, CPP. Araçatuba, data da assinatura eletrônica PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES Juiz Federal
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