Publicações do processo

Processo 5001973-89.2020.4.04.7101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001973-89.2020.4.04.7101/RS REQUERENTE: ANA PAULA ROBALLO DE MELO ADVOGADO(A): FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) ADVOGADO(A): PAMELA SILVA DE SOUZA (OAB RS136976) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e art. 221, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: A Secretaria desta Vara Federal adota a seguinte providência: Dilação de prazo, conforme requerido pela parte autora, por uma única vez, por 10 (dez) dias (Provimento nº 62, de 13/06/2017, artigo 221, §2º, e).

2026-08-27 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001973-89.2020.4.04.7101/RS REQUERENTE: ANA PAULA ROBALLO DE MELO ADVOGADO(A): LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A): FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184) DESPACHO/DECISÃO Altere-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - JEF (providência já realizada). Intimem-se as partes para que juntem aos autos os documentos necessários à liquidação do julgado. Com os elementos de cálculo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de liquidação. Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes pelo prazo comum de 30 (trinta) dias (artigo 9º da Lei nº 10259/2001). Havendo concordância, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento e intimem-se as partes. Sem insurgência, transmita(m)-se a(s) requisição(ões) e aguarde-se o pagamento. Efetuado o pagamento, intime-se a requerente e, levantados os valores e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cumpra-se.

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