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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001973-86.2026.4.02.5112/RJ REQUERENTE: DEBORA APARECIDA ANTUNES EMERICK ADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Intimada para comprovar a obrigação de fazer nos autos, a CEAB/DJ não se manifestou. Sendo assim, reitere-se a intimação da CEAB/DJ para que promova e comprove o cumprimento do acordo celebrado pelas partes nos autos, consoante as diretrizes informadas no evento 31, em 10 (dez) dias, sob pena de multa a ser aplicada ao INSS no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), de incidência única, que será executada oportunamente. Segue abaixo os dados para cumprimento da decisão, conforme a proposta de acordo homologada: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 7271670123 DIB DIP 01/07/2026 DCB 21/12/2026 RMI A apurar Observações Restabelecimento a partir de 23/04/2026. Intimem-se também as partes.
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