Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001973-34.2025.8.21.0141/RS
AUTOR: PAULO RENATO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO(A): HALLAN GOMES MEYER (OAB RS127014)
ADVOGADO(A): ELIO IGOR COPATTI DE SOUZA (OAB RS129071)
AUTOR: CELMA MATOS PEREIRA DE MELO
ADVOGADO(A): HALLAN GOMES MEYER (OAB RS127014)
ADVOGADO(A): ELIO IGOR COPATTI DE SOUZA (OAB RS129071)
DESPACHO/DECISÃO
O despacho proferido no evento 19, DESPADEC1 determinou aos autores a juntada, em 15 dias, dos seguintes documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça: (a) três últimos contracheques; (b) última declaração de ajuste anual de imposto de renda completa, ou, em caso de dispensa, extrato comprobatório de ausência de registro no banco de dados da SRF.
Em resposta, os autores manifestaram-se no evento 24, PET1, informando o atendimento à determinação, e juntaram os seguintes documentos:
Quanto à autora Celma Matos Pereira de Melo: foram juntados três contracheques referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, emitidos pelo empregador Mateus Fernandes Farofa da Rocha ME, demonstrando renda líquida mensal de R$ 1.860,51 (um mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos). A carteira de trabalho digital confirma vínculo empregatício ativo desde 07/08/2023. Não foi juntada, contudo, a declaração de ajuste anual de imposto de renda, nem o extrato comprobatório de ausência de registro na SRF.
Quanto ao autor Paulo Renato Pereira de Melo: não foram juntados contracheques, o que é compatível com o histórico da CTPS, que não registra vínculo empregatício formal ativo. Também não foi juntada a declaração de ajuste anual de imposto de renda, nem o extrato comprobatório de ausência de registro na SRF.
Constata-se, portanto, que ambos os autores deixaram de apresentar o documento fiscal exigido (declaração do IRPF ou extrato de dispensa junto à SRF), o qual é indispensável para a análise completa do pedido de gratuidade de justiça.
Assim sendo, intime-se os autores Paulo Renato Pereira de Melo e Celma Matos Pereira de Melo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício (completa, com protocolo de entrega) ou, em caso de dispensa, o extrato comprobatório de ausência de registro de declaração no banco de dados da Secretaria da Receita Federal (Serviços em Destaque > Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), documento que pode ser obtido digitando "restituição IRPF" no buscador Google (primeiro link que aparece).
Agendada a intimação eletrônica.