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TRF3 · 1ª Vara Federal de Barueri · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001973-14.2019.4.03.6144 AUTOR: AMARA BELARMINA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: TATIANA DE SOUZA - SP220351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência as partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante do trânsito em julgado lançado aos autos, promova a Secretaria a alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA". Comprovada a obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício (ID ), intime-se a autarquia federal para apresentação dos cálculos de liquidação, em 45 (quarenta e cinco) dias. Deve o INSS informar, para fins de apuração do valor do imposto de renda os seguintes dados relativos aos rendimentos: a) número de meses de exercícios anteriores - b) deduções individuais - c) número de meses do exercício corrente - d) ano de exercício corrente - e) valor do exercício corrente. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que em caso de precatório de natureza alimentícia, esclareça a data de nascimento (do autor e do advogado), bem como se renuncia ou não ao valor excedente ao limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor- RPV. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se ofício precatório com o valor total. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que em caso de precatório de natureza alimentícia, esclareça a data de nascimento (do autor e do advogado), bem como se renuncia ou não ao valor excedente ao limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor- RPV. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se ofício precatório com o valor total. Havendo expressa concordância da parte autora com os cálculos do INSS, sem reservas, ou na ausência de manifestação, HOMOLOGO os valores apresentados, ficando autorizada a expedição da requisição de pagamento e sua imediata transmissão à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intimando-se as partes, nos termos do artigo 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ, para manifestação no prazo de 5 dias. Por outro lado, na hipótese de discordância e apresentação de cálculos pela parte exequente, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Se ofertada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Com a efetivação dos depósitos, dê-se ciência aos interessados, nos termos do §1º do artigo 40 da Resolução n. 458/2017 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Havendo requerimento de reserva da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/44 (Art. 22 (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou), fica desde já autorizado o pedido, desde que juntado aos autos o respectivo contrato. Deverá ser requisitado o destaque dos honorários contratuais (artigo 22, § 4º, do EOAB), observado o limite de 30% dos valores em atraso devidos à parte representada (STJ - REsp 1903416 - 2ª Turma - Relator: Ministro Herman Benjamin - Publicado no DJe de 13/04/2021)., Deixo, ainda, esclarecido que os valores recebidos pelos advogados por honorários contratuais não poderão superar o limite de 30% dos valores em atraso, ainda que considerado o montante que será pago pelo jurisdicionado. Os valores atrasados e futuros pactuados deverão observar o limite de 30% da vantagem econômica obtida pela parte representada, conforme inclusive entendimento do Tribunal de Ética da OAB/SP. E o conjunto de honorários (sucumbenciais e contratuais) não pode superar 50% dos valores recebidos pela parte representada (artigo 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Não cumprida a determinação, expeça-se a solicitação sem o destaque. Expedida a requisição, dê-se ciência às partes do teor do ofício, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 405 do CJF. Silentes as partes, proceda à transmissão dos ofícios requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intimando-se as partes.Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação (RPV ou Precatório). Efetivado o depósito, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito disponibilizado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, fazendo constar na decisão que eventual silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da obrigação. Intimem-se. Barueri, data da assinatura eletrônica.
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