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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001973-10.2024.8.21.0031/RS RECORRIDO: LIOMAR LAFLOR (Sucessão) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PABLO BICCA FLORES (OAB RS092192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A matéria objeto do presente Recurso (reembolso de despesas médicas de procedimentos de urgência) está sendo objeto de exame em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Assim, e nos termos da decisão que admitiu o IUJ Nº 5001270-70.2026.8.21.9000, determino a suspensão do processamento do recurso, devendo os autos aguardar em Secretaria nova determinação para fins de inclusão em pauta. Intimem-se. Diligências legais.
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