2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001971-54.2026.8.24.0009/SC AUTOR: KASSIA MODAS LTDA ADVOGADO(A): SILVIA LOPES (OAB SC077869) ATO ORDINATÓRIO ​ Fica designado o dia 14/10/2026 15:00:00, para audiência de conciliação. A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação. A parte autora deverá participar pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Eventuais pedidos de participação da audiência por videoconferência deverão ser formulados nos autos, em petição acompanhada de prova mínima da justificativa, para posterior deliberação individual pelo Juízo. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça à audiência designada, ciente de que, não obtida a conciliação, deverá, pessoalmente (se o valor da causa for de até 20 salários-mínimos - art. 9º Lei 9.099/95) ou por advogado, oferecer resposta escrita ou oral (artigo 30 da Lei nº 9.099/95) no próprio ato, com a prova documental pertinente. Advirta-se de que, na hipótese de não comparecimento à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20 da Lei nº 9.099/95). Não obtida a conciliação e apresentada a contestação, o autor deverá apresentar réplica em audiência. As partes deverão manifestar-se sobre a necessidade de produção de prova oral em audiência, sob pena de julgamento antecipado do feito. Cientifiquem-se as partes que deverão comunicar eventual mudança de endereço no transcorrer do feito, sob pena de ser considerada válida a intimação enviada para o endereço anterior (artigo 19, § 2º da Lei n.º 9.099/95). Cumpra-se. ​