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5001970-78.2026.8.24.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001970-78.2026.8.24.0103/SC ACUSADO: FLAVIO ROCHA DA SILVA LINO ADVOGADO(A): VITOR FERREIRA (OAB SC034431) DESPACHO/DECISÃO 1. Dou prosseguimento à instrução criminal e DESIGNO audiência em continuação para o dia 02/12/2026, às 15:10 h, destinada à oitiva das testemunhas Alex Franco de Araujo, Luiz Rafael Silva dos Santos e João Victor Cunha de Souza, que deverão ser conduzidas, bem como ao interrogatório do acusado. Expeçam-se mandados de condução das testemunhas acima nominadas. A audiência será realizada de modo preferencialmente presencial. Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/20, fica facultado aos advogados e ao Ministério Público o comparecimento por videoconferência a partir da Plataforma Teams, por meio do link que se encontra disponível nos autos. Aqueles que desejarem participar virtualmente deverão informar nos autos número de telefone, para caso haja necessidade de contato durante o ato, na hipótese de queda de conexão. Nos termos do art. 6º da Resolução CNJ nº 354/20, o réu acompanhará o ato e terá seu interrogatório realizado por meio de videoconferência (sala passiva reservada). Oficie-se à respectiva unidade prisional. Eventual impugnação ao formato designado para a audiência poderá ser apresentada pelas partes no prazo da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. 2. Quanto ao pedido de reconsideração da multa aplicada à testemunha Luiz Rafael Silva dos Santos (e. 135), a justificativa apresentada não afasta a penalidade imposta, uma vez que a alegada viagem para cumprimento de prestação de serviços à comunidade não a eximia do dever de comparecer ao ato para o qual foi regularmente intimada. Ademais, não consta na certidão de intimação (evento 86) qualquer registro de impedimento ou pedido de dispensa de comparecimento. Eventual impossibilidade deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo, o que não ocorreu. Assim, mantenho a multa aplicada no evento 120. Intime-se.

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