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TRF4 · 1ª Vara Federal de Erechim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001970-76.2026.4.04.7117/RSAUTOR: PLINIO CELSO ELSENBACH ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529) ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152) SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, exclusivamente para corrigir o erro material existente na sentença do evento 18, de modo que, tanto na fundamentação quanto no dispositivo, onde consta ?R$ 5.000,00 (três mil reais)?, passe a constar ?R$ 5.000,00 (cinco mil reais)?, mantidos os demais termos da sentença. Intimem-se.
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