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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001969-73.2026.8.24.0045/SCRÉU: KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JONATA DE OLIVEIRA (OAB SC076177) ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por em face da para: a) b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º). CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), nos termos dos arts. 85, §8º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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