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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001967-93.2026.8.21.0043/RS EXEQUENTE: EUGENIO SCHOFFEN ADVOGADO(A): EUGENIO SCHOFFEN (OAB RS022487) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora para levantamento do valor depositado, espontaneamente, pela parte devedora, conforme postulado. Após, INTIMEM-SE as partes sobre a expedição do alvará, cabendo à parte credora dizer sobre a satisfação do débito. Informada a quitação ou nada sendo requerido, venham conclusos para extinção.
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