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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001967-80.2013.8.21.0033/RS EXECUTADO: MAGALI LUISA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA LUIZA SPENGLER DE LIMA (OAB RS117835) ADVOGADO(A): HENRIQUE CORREIA RODRIGUES (OAB RS138334) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requerido no evento 57, PET1. Decorrido o prazo, intime-se o Ente Público exequente para dizer sobre o cumprimento do parcelamento, salientando-se que o silêncio será entendido como quitação, a ensejar a extinção da execução fiscal. Na hipótese de descumprimento do acordo, deverá juntar o cálculo atualizado do montante devido e dar prosseguimento à execução.
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