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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001966-93.2025.4.03.6311 AUTOR: JOSE FLAVIO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA - SP229307-E REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado, providencie o Setor de Processamento/Execução: a) a alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078); b) a expedição de ofício à entidade de previdência privada PETROS para que cumpra o determinado no julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Serve a presente decisão como ofício, que deverá ser acompanhada de cópia dos documentos pessoais da parte autora, sentença e acórdão, se houver. A informação acima solicitada poderá ser protocolada diretamente no sistema PJE de 1º grau, nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do painel do usuário, perfil jus postulandi, nos termos Resolução 88/2017 da Presidência do E. TRF3 e conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=4632. c) INTIME-SE a parte autora para apresentar , no prazo de 15 dias, cópia integral das Declarações de Ajuste Anual do IRPF (DAA) relativas ao período do julgado, bem como os demonstrativos das contribuições extraordinárias recolhidas (mês a mês). Com a resposta, remetam-se os autos à CECALC para elaboração de parecer e cálculos, nos termos do julgado. No silêncio ou cumprimento parcial, os autos serão remetidos ao arquivo até posterior cumprimento integral da ordem. Cumpra-se.
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