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TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001966-49.2025.4.04.7028/PRAUTOR: VITORIA DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de benefício assistencial, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Paraná, observadas as disposições relativas à gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC), que ora lhe concedo (art. 54 da Lei 9.099/1995).
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