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TRF2 · 5ª Vara Federal de Duque de Caxias · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001965-91.2026.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MIGUEL ALBERTO CELESTE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LILIANE DOS SANTOS HONORIO (OAB RJ244859) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias. Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados.
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