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TRF3 · 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001965-75.2024.4.03.6107 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERIC BARCELLOS PRECINOTI - SP460297 EXECUTADO: GASPAR & FERNANDES LTDA - ME DECISÃO Na esteira do requerimento, requisito, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bloqueio de valores existentes em nome do(a)(s) Executado(a)(s), devendo incidir em contas correntes e em quaisquer espécies de aplicação financeira suas, observando-se que os valores inexpressivos deverão ser prontamente desbloqueados, também através daquele sistema (OBS.: UTILIZAR CNPJ RAIZ, se caso). Em havendo respostas positivas, deverá o numerário ser imediatamente transferido para a CEF, agência 3970, através do referido sistema, até o limite do crédito fiscal em cobrança. Determinada eletronicamente a transferência do valor, resta consumada a penhora, devendo a secretaria adotar as providências necessárias para intimação da parte executada acerca da constrição e eventual prazo para embargos. Não havendo endereço atualizado nos autos, dê-se vista ao(à) Exequente para que indique endereço atualizado do(a)(s) Executado(a)(s) ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Feita a intimação e não havendo manifestação do(a)(s) Executado(a)(s) e/ou decorrido in albis eventual prazo de embargos, dê-se vista ao(à) Exequente para que forneça os dados necessários para transferência do valor penhorado, no prazo de 15 dias. Se negativo o bloqueio de numerário, suspendo o andamento do presente feito, nos termos do art. 40 e seus parágrafos, da Lei nº 6.830/80, até ulterior provocação da Exequente, ficando os autos arquivados, sem baixa na distribuição, observando-se o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 1.036 e seguintes do CPC), no RESP nº 1.340.553-RS. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
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