Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001965-69.2026.4.04.7112/RS
AUTOR: CELIA DE BORBA
ADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329)
DESPACHO/DECISÃO
Recebido o processo neste Núcleo de Perícias para a realização de avaliação socioeconômica, que deverá observar os seguintes termos:
1. Intimação da parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias: a) endereço atualizado, com indicação de pontos de referência; b) números de telefone para contato, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, inclusive do(a) procurador(a), de modo a possibilitar a designação do ato pericial.
2. Na sequência, proceda-se à nomeação e à intimação de assistente social cadastrada(o) no Sistema AJG para a realização da avaliação socioeconômica, mediante visita domiciliar.
3. A(O) assistente social nomeada(o) deverá agendar a data da visita em prévio contato com a parte autora, observando as informações atualizadas de endereço e telefone constantes dos autos, a fim de evitar diligência infrutífera.
4. Para fins de registro, deverá a(o) perita(o) informar nos autos a data e o horário designados para a realização da perícia, conforme ajuste prévio, dispensando-se a intimação da parte autora.
5. Na data designada para a visita domiciliar, a parte autora deverá permanecer em sua residência, a fim de viabilizar a realização da perícia. Deverá apresentar à/ao perita(o) os documentos originais de identificação pessoal, CPF, CTPS, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência e demais documentos que lhe forem solicitados.
6. A(o) perita(o) deverá responder aos quesitos constantes no formulário padronizado disponibilizado pelo Núcleo de Perícias.
7. Considerando a natureza da diligência, fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do Anexo Único da Resolução CJF nº 305/2014, com as alterações promovidas pela Resolução CJF nº 937/2025, valor que já contempla eventual deslocamento para qualquer município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre, bem como difícil acesso ao local da perícia.
8. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da nomeação do perito.
9. Havendo questão a ser apreciada pelo Juízo de origem, ou frustrada a realização da perícia, restituam-se os autos para as providências cabíveis.
10. Com apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e restituam-se os autos ao Juízo de origem.