Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001965-39.2026.8.24.0044/SCAUTOR: LUCIANO DA SILVA TEODORO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento na Portaria nº 06/2019 da 1ª Vara da Comarca de Orleans/SC, fica a parte ativa intimada para no prazo de 15 (quinze) dias: a) havendo pedido de gratuidade da justiça, trazer aos autos os seguintes documentos comprobatórios atualizados: a.1) caso exerça atividade com vínculo empregatício com a respectiva anotação na carteira de trabalho, junte aos autos comprovante de rendimentos atualizado; a.2) caso esteja desempregado, junte aos autos cópia das anotações de sua CTPS e também declaração de que não exerce atividade laboral remunerada, com a advertência, no corpo do documento, de que está ciente de que, caso tal afirmação não corresponda à verdade, responderá por crime de falsidade ideológica; a.3) caso seja autônomo, junte aos autos cópia na íntegra de sua CTPS e também declaração de que exerce atividade laboral remunerada com discriminação do tipo de atividade desenvolvida e da renda média mensal recebida, e com a advertência, no corpo do documento, de que está ciente de que, caso tal afirmação não corresponda à verdade, responderá por crime de falsidade ideológica. a.4) a comprovação de qualquer das hipóteses acima exigidas deverá vir acompanhada do Extrato Previdenciário CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. a.5) a documentação acima especificada deverá ser apresentada com relação a todo o núcleo familiar da parte interessada; b) não havendo pedido de gratuidade de justiça ou caso a parte pretenda a desistência em relação à benesse, deverá trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais. No mais, deverá juntar também os documentos assinalados abaixo: () Procuração; () Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG ou CNH); () Certidão de nascimentos atualizada (trinta dias); () regularizar a sua representação processual, juntando procuração em nome próprio, considerando o pedido de guarda e regulamentação de visitas. (X) Comprovante de residência atualizado (menos de 3 meses) - caso a residência não esteja em nome da parte, deverá juntar também declaração do proprietário de que reside no local; () Outro(s) documento(s): A parte ativa fica ciente de que a inércia poderá ensejar o cancelamento da distribuição ou o indeferimento da inicial, bem como de que declarações que não correspondam com a verdade poderão configurar crime de falsidade ideológica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.