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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001965-12.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIAL ADVOGADO(A): EDUARDO HOEFELMANN JUNIOR (OAB SC035973) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha sido deferida anteriormente a penhora dos direitos aquisitivos pertencentes à executada Katia com relação ao veículo de placas RYV7D83, verifica-se que o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária envolvendo o bem é de R$ 14.665,08 (evento 148), ao passo que a avaliação da motocicleta está em R$ 15.226,00, consoante Tabela Fipe acostada no evento 136. Assim, considerando que o saldo devedor do contrato supera o valor da avaliação, inviável a manutenção da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos. Ante o exposto, determino o levantamento da penhora de evento 122, bem como da restrição Renajud de evento 95. Quando ao veículo de placas MFG4A18, aguardar o cumprimento do mandado expedido no evento 160.
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