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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Ivoti · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001964-70.2020.8.21.0166/RS EXEQUENTE: LUIS RODRIGO PEREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA MONTEIRO BIDINOTO (OAB RS106235) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme documentos acostados nos autos (evento 140, OFIC1), as datas designadas para o leilão já se encerraram integralmente, com término previsto para 30/07/2026. Nesse contexto, a expedição de ofício ao juízo da 3ª Vara Cível de Olímpia/SP para fins de ciência prévia ou reserva do produto da alienação antes da conclusão das praças perdeu o seu objeto, uma vez que o leilão ,se encontra encerrado. Assim, INDEFIRO o pedido formulado no evento 141, PET1 e intimo a parte exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação eletrônica agendada.
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