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5001964-54.2026.8.24.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5001964-54.2026.8.24.0044/SCAUTOR: LUCIANO DA SILVA TEODORO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento na Portaria nº 06/2019 da 1ª Vara da Comarca de Orleans/SC, fica a parte ativa intimada para no prazo de 15 (quinze) dias: a) havendo pedido de gratuidade da justiça, trazer aos autos os seguintes documentos comprobatórios: a.1) caso exerça atividade com vínculo empregatício com a respectiva anotação na carteira de trabalho, junte aos autos comprovante de rendimentos atualizado; a.2) caso esteja desempregado, junte aos autos cópia das anotações de sua CTPS e também declaração de que não exerce atividade laboral remunerada, com a advertência, no corpo do documento, de que está ciente de que, caso tal afirmação não corresponda à verdade, responderá por crime de falsidade ideológica; a.3) caso seja autônomo, junte aos autos cópia na íntegra de sua CTPS e também declaração de que exerce atividade laboral remunerada com discriminação do tipo de atividade desenvolvida e da renda média mensal recebida, e com a advertência, no corpo do documento, de que está ciente de que, caso tal afirmação não corresponda à verdade, responderá por crime de falsidade ideológica. a.4) a comprovação de qualquer das hipóteses acima exigidas deverá vir acompanhada do Extrato Previdenciário CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. a.5) a documentação acima especificada deverá ser apresentada com relação a todo o núcleo familiar da parte interessada; b) não havendo pedido de gratuidade de justiça ou caso a parte pretenda a desistência em relação à benesse, deverá trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais. No mais, deverá juntar também os documentos assinalados abaixo: () Procuração; () Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG ou CNH); () Certidão de nascimentos atualizada (trinta dias); () regularizar a sua representação processual, juntando procuração em nome próprio, considerando o pedido de guarda e regulamentação de visitas. (X) Comprovante de residência atualizado (menos de 3 meses) - caso a residência não esteja em nome da parte, deverá juntar também declaração do proprietário de que reside no local; () Outro(s) documento(s): A parte ativa fica ciente de que a inércia poderá ensejar o cancelamento da distribuição ou o indeferimento da inicial, bem como de que declarações que não correspondam com a verdade poderão configurar crime de falsidade ideológica.

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