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5001964-24.2025.8.21.0060

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5001964-24.2025.8.21.0060/RS REQUERENTE: ETOR LUDWIG HARTMUTH KLOS ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DUPUY (OAB RS032976) DESPACHO/DECISÃO 1. Julgo boas e prestadas as contas apresentadas pelo inventariante no Evento 46, atinentes à utilização do alvará judicial deferido no evento 37, DESPADEC1 para ressarcimento das despesas de funeral da inventariada. 2. Recebo as últimas declarações e a complementação da relação patrimonial carreadas no Evento 50. 3. Defiro o pedido urgente formulado no Evento 50.1 e autorizo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, dirigido ao Banco do Brasil S.A. (Agência 0674-2), autorizando o inventariante ETOR LUDWIG HARTMUTH KLOS (CPF nº 028.118.040-72) a resgatar e movimentar os saldos depositados na conta corrente nº 42.623-7, bem como os recursos alocados nas aplicações correlatas (CDB/BB Reaplic e Ourocap), até o limite estrito de R$ 110.694,52 (cento e dez mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), destinado com exclusividade à quitação das seguintes guias: a) DARE/SC nº 2604036715945, relativo ao ITCMD devido ao Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 95.462,52; b) Guia de Arrecadação nº 32726000865489 (DIT nº 1930593), relativa ao ITCD devido ao Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 15.232,00. Fica autorizado o pagamento direto das referidas guias pelo estabelecimento bancário ou a imediata transferência do importe para a conta bancária do inventariante perante o Banco Banrisul (Agência 0758, Conta Corrente nº 35.002155.0-6), para pagamento no mesmo ato. 4. Determinações Finais e Encaminhamento Expeça-se com urgência o competente alvará automatizado. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias após a movimentação, comprove nos autos o efetivo recolhimento de ambas as guias tributárias. Cumpridas tais formalidades e inexistindo óbices fiscais, venham os autos conclusos para homologação do plano de adjudicação e prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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